Homem é demitido pelo WhatsApp e pede indenização por danos morais
Juiz considerou que não houve constrangimento no caso da demissão por WhatsApp | Foto: Reprodução DEMISSÃO VIA WHATSAPP NÃO GERA DANOS MORAIS O juiz do Trabalho substituto Celso Alves Magalhães, da 3ª vara do Trabalho de Uberlândia/MG, negou pedido de indenização por danos morais de um empregado que foi dispensado via mensagens no WhatsApp.





