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22 de novembro de 2017

22 nov2017 · 15h27

Se você for vítima de um saque criminoso, seu banco não precisa te indenizar

Saque de dinheiro | Imagem ilustrativa SAQUE CRIMINOSO X DANO MORAL A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o saque criminoso de valores na conta corrente não é motivo de indenização por dano moral, ressalvados os casos em que fique demonstrada a ocorrência de violação significativa que supere o mero aborrecimento e atinja algum direito de personalidade do correntista.

Folha Z Tecnologia negativo