STJ mantém ICMS na base do PIS/Cofins para combustíveis
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, o ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins recolhidos por produtores, importadores e distribuidores de álcool no regime de alíquotas específicas por metro cúbico. A decisão, tomada neste domingo (18), negou a extensão da chamada “tese do século” ao regime especial de tributação.


