Ir para o conteúdo
Dossiê · Órgão · nº 33785

Casa Civil do Acre

Notícias1no arquivo
Primeira menção17 jun 2026mais antiga registrada
Última menção17 jun 202617 jun 2026
Tom da cobertura0%·0%

Cronologia

1 nesta página
17 jun2026 · 22h30

TCE considera legal convocação de aprovados em CR dos Bombeiros

O Tribunal de Contas do Estado do Acre (TCE-AC) decidiu, por unanimidade, que é juridicamente admissível a convocação e nomeação de candidatos aprovados no cadastro de reserva do concurso do Corpo de Bombeiros Militar do Acre, desde que observadas as exigências fiscais e orçamentárias. A decisão, do Acórdão nº 15.751/2026, atende a consulta da Casa Civil e será comunicada à Assembleia Legislativa.