Ir para o conteúdo
Dossiê · Órgão · nº 43815

Conselho Nacional de Trânsito

Também aparece como: Contran

Notícias4no arquivo
Primeira menção1 dez 2025mais antiga registrada
Última menção29 out 2026há 19 h
Tom da cobertura0% / 0%

Linha do tempo · menções por mês e tom

2024-11: 0 2024-12: 0 2025-01: 0 2025-02: 0 2025-03: 0 2025-04: 0 2025-05: 0 2025-06: 0 2025-07: 0 2025-08: 0 2025-09: 0 2025-10: 0 2025-11: 0 2025-12: 2 (0 positivas · 0 negativas) 2026-01: 0 2026-02: 0 2026-03: 0 2026-04: 0 2026-05: 0 2026-06: 0 2026-07: 0 2026-08: 0 2026-09: 0 2026-10: 2 (0 positivas · 0 negativas) nov fev mai ago nov fev mai ago
positivonegativoneutro

Cronologia

4 nesta página
26 dez2025 · 16h00

Ciclomotores precisarão de registro, licenciamento e emplacamento; Santos já possui as próprias regras

A partir de 1° de janeiro de 2026, o Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabeleceu que motoristas que utilizam ciclomotores precisarão de registro, licenciamento e emplacamento. No entanto, a regulamentação federal também permite que os municípios estabeleçam normas complementares, por isso, desde 2023, em Santos, há regras estabelecidas pela lei municipal nº 4.221/2023, que disciplinam o uso de bicicletas elétricas e de autopropelidos no perímetro urbano.