03 jun2021 · 22h17
O primeiro concurso público realizado em Paramirim
Por Domingos Belarmino da Silva A Constituição Federal de 1988, no seu Art. 37, das Disposições Gerais, item II, proclama que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração.