TST define que apreensão de passaporte não é regra absoluta
Entenda o caso – SDI-2 liberou o documento em um processo e manteve a retenção em outro; diferença esteve na fundamentação e na conduta dos devedores A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2/TST) julgou, na mesma sessão, dois habeas corpus contra a apreensão de passaportes como medida coercitiva para o pagamento de dívidas trabalhistas.

















