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Dossiê · Evento · nº 32570

Primeiro Turno

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05 out2026 · 10h45

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

Mais de 33,4 milhões de eleitores não votaram no primeiro turno das eleições gerais, abstenção de 21,08%, a maior desde 1998. O TSE informou que cada turno é uma eleição independente, então quem faltou pode votar no segundo turno, desde que regularize a situação. A justificativa pode ser feita até 3 de dezembro, com multa de R$ 3,51 por turno se não justificar.