Trabalho no domingo de eleição exige pagamento em dobro ou folga
Trabalhadores que atuam em domingos de eleição têm direito a pagamento em dobro ou folga compensatória, conforme a legislação brasileira. Mesários possuem direito a dois dias de descanso por dia trabalhado. A lei proíbe que empregadores criem obstáculos ao exercício do voto.


