30 anos das cotas de gênero: como funciona a política nas eleições brasileiras
A legislação eleitoral brasileira determina que os partidos e federações destinem no mínimo 30% e no máximo 70% das candidaturas para cada gênero. A regra foi estabelecida por meio da Lei nº 12.034/2009, denominada minirreforma eleitoral, com o objetivo de aumentar a participação das mulheres na política.
Pontos-chave
- Em 1997, a Lei nº 9.504/97 (Lei das Eleições) ampliou a obrigatoriedade para as eleições proporcionais, sistema utilizado no país para eleger os representantes do Poder Legislativo.
- Atualmente, a reserva de vagas para cada gênero é válida apenas para eleições proporcionais, ou seja, para o pleito que elege deputados federais e estaduais.
- Além da regra que torna obrigatória a inclusão de candidaturas femininas, existem outras normas relacionadas à diversidade de gênero no pleito eleitoral.
Fonte originalSite Avoadorhttps://avoador.com.br/eleicoes-2026-entenda-como-funcionam-as-cotas-de-genero/Publicado originalmente em 21 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 07h38
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