A reclamação no regime de relevância (Parte I)

A Lei nº 15.484/2026 regulamentou a relevância da questão federal como requisito do recurso especial e incluiu a reclamação como meio de controle de precedentes. O texto analisa as cinco alterações no art. 988 do CPC e a regulamentação pela Emenda Regimental nº 55/2026 do STJ, concluindo que a abertura é limitada e pode se esvaziar na prática.
Pontos-chave
- Lei nº 15.484/2026 incluiu relevância como hipótese de reclamação.
- STJ regulamentou o tema pela Emenda Regimental nº 55/2026.
- Análise aponta limitações e possível esvaziamento do instituto.
Contexto
A Emenda Constitucional nº 125/2022 criou a relevância da questão federal para o recurso especial.
Dados da matéria
Alterações no art. 988 do CPC5
Emenda Constitucional que instituiu a relevância125/2022
Lei que regulamentou a relevância15.484/2026
Emenda Regimental do STJ55/2026
Fonte originalJOTAhttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/a-reclamacao-no-regime-de-relevancia-parte…Publicado originalmente em 1 de novembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 1 nov 2026 · 02h22
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