APS é condenada a indenizar usuária de catraia atingida por bloco de concreto

A potencialidade do acidente para causar resultado trágico justifica o aumento da indenização por dano moral, independentemente do desfecho. Com essa ponderação, por maioria de votos, a 10ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da 3ª Região elevou para R$ 20 mil a indenização a ser paga pela Autoridade Portuária de Santos (APS) a uma passageira do transporte de catraias entre Santos e Guarujá.
Pontos-chave
- Entendo, assim, pertinente a majoração do valor fixado a título de dano moral”, destacou o juiz federal Fernando Henrique Correa Custódio.
- Ao estabelecer o quantum indenizatório de R$ 20 mil, ele divergiu do voto da juíza Lin Pei Jeng, relatora do recurso inominado interposto pela usuária atingida.
- Os advogados Mateus Catalani Pirani e Matheus Muniz de Ávila Rodrigues representam a autora.
Fonte originalSanta Portalhttps://santaportal.com.br/porto-e-negocios/aps-e-condenada-a-indenizar-usuaria-de-catraia…Publicado originalmente em 14 de abril de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 07h48
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