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Ficha nº 351983 Justiça 27/10/2026 · 18h05 Situação: investigacao ● relevante

Assédio eleitoral aos trabalhadores é crime; veja como denunciar

Jornal Opinião tom neutro

O assédio eleitoral é considerado crime eleitoral e pode dar pena de reclusão e multa. As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores.

Pontos-chave

  • O assédio eleitoral é considerado crime eleitoral
  • Pode dar pena de reclusão e multa
  • As vítimas podem ser trabalhadores celetistas, terceirizados, estagiários e servidores

Contexto

O assédio eleitoral é uma prática comum em ambientes de trabalho durante as eleições, onde os chefes ou superiores hierárquicos pressionam os trabalhadores a votar ou deixar de votar em um determinado candidato.

Fonte originalJornal Opiniãohttps://jornalopiniao.net/assedio-eleitoral-aos-trabalhadores-e-crime-veja-como-denunciar/Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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