Ausentes no primeiro turno podem votar no segundo
Eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições deste ano podem votar normalmente no segundo, marcado para o dia 25. A única exigência é que o título de eleitor esteja em situação regular. A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.
Pontos-chave
- A ausência no primeiro turno, por si só, não leva ao cancelamento do documento.
- No Rio Grande do Sul, a eleição para governador foi decidida no primeiro turno.
- Por isso, os gaúchos voltam às urnas para escolher somente o próximo presidente da República.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/ausentes-no-primeiro-turno-podem-votar-no-segundo/Publicado originalmente em 16 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaAutoatendimento Eleitoral
PaísBrasil
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoJustiça Eleitoral
EstadoRio Grande do Sul
PessoaDe Quem
EmpresaPartido Republicanos
PessoaPlano Rio Grande
PessoaNo Rio
Órgãodo TSE
PessoaCarteira de Identidade Nacional
PessoaLitoral Norte
PessoaTítulo de Eleitor
PessoaCartório Eleitoral de Cubatão
PessoaCadastro Eleitoral
PessoaArroio do Sal
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 05h54
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