Candidata é condenada por impulsionar propaganda negativa nas redes sociais contra adversário

A lei eleitoral permite que candidatos e candidatas paguem para impulsionar a distribuição de propaganda eleitoral nas redes sociais, desde que o conteúdo seja para beneficiar ou promover a candidatura. É proibido impulsionar conteúdo negativo, que contenha críticas ou deprecie adversários políticos.
Pontos-chave
- A decisão seguiu parecer do Ministério Público (MP) Eleitoral.
- Segundo o vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa, a propaganda negativa não possuía conteúdo ilícito.
- No entanto, não podia ter sido impulsionada, conforme determina a Lei das Eleições e a jurisprudência do TSE.
Fonte originalPoções 24 horashttps://www.pocoes24hs.com.br/candidata-e-condenada-por-impulsionar-propaganda-negativa-na…Publicado originalmente em 18 de setembro de 2025
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeConde/BA
PaísBrasil
EstadoBahia
EmpresaEsporte Clube Bahia
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
ÓrgãoPrefeitura de Aparecida de Goiânia
LocalSão Francisco
EventoFeriado de São Francisco de Assis
PessoaFloriano de Azevedo Marques
CidadeSão Francisco do Conde/BA
PessoaAlexandre Espinosa Bravo Barbosa
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 17h58
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