Candidato com nome sujo pode disputar eleição, diz lei eleitoral
Políticos com nome sujo podem disputar eleições no Brasil, desde que as dívidas sejam de natureza civil ou comercial, sem relação com condenações por improbidade administrativa ou crimes contra o patrimônio público. A regra, prevista na legislação eleitoral, não exige certidões de órgãos de proteção ao crédito, como SPC e Serasa, para validar a candidatura.
Pontos-chave
- O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não inclui a restrição de crédito entre os fatores que impedem a participação política.
- A exigência para registrar uma candidatura é apresentar certidões negativas criminais e comprovar estar em dia com a Justiça Eleitoral.
- Nesse caso, o calote precisa estar ligado ao desvio de dinheiro público e ao enriquecimento ilícito.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/candidato-com-nome-sujo-pode-disputar-eleicao-diz-le…Publicado originalmente em 2 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 02h05
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