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Ficha nº 315369 Economia 04/10/2026 · 07h51

Carf afasta tributação imediata de ganhos com hedge sem subcontas

A 2ª Turma da 1ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu, por 4 votos a 2, afastar a tributação imediata de IRPJ e CSLL sobre ganhos com ajuste a valor justo (AVJ) mesmo sem registro em subcontas específicas.

Pontos-chave

  • A companhia havia registrado no patrimônio líquido, em contas segregadas, as variações relacionadas a operações de hedge.
  • O procurador da Fazenda Nacional James Siqueira defendeu que o registro em subcontas específicas é exigência legal para afastar a tributação imediata.
  • Documentos apresentados pela empresa não poderiam substituir a obrigação prevista na legislação, argumentou.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/carf-afasta-tributacao-imediata-de-ganhos-com-hedge-…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2026
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