Carf nega devolução de R$ 1,1 milhão a empresa de TI
A 2ª Turma da 3ª Câmara da 2ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) negou, por unanimidade, o pedido de restituição de R$ 1,1 milhão feito por uma desenvolvedora de softwares. A empresa buscava recuperar valores pagos a maior entre dezembro de 2009 e novembro de 2011, com base na redução das alíquotas das contribuições previdenciárias criada pela Lei 11.774/2008.
Pontos-chave
- A contabilização de valores para cursos, seminários e auxílio-educacional, sem o detalhamento do conteúdo, também não foi aceita.
- O artigo 14 da Lei 11.774/2008 beneficia prestadoras de serviços de tecnologia da informação (TI) e de tecnologia da informação e comunicação (TIC).
- A redução está condicionada à implementação de PPRA e PCMSO, com metas de melhorias das condições de trabalho e posterior apresentação de relatórios.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/carf-nega-devolucao-de-r-1-1-milhao-a-empresa-de-ti/Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoReceita Federal
PessoaTecnologia da Informação
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoSecretaria Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoMinistério da Defesa
ÓrgãoMinistério do Trabalho e Emprego
ÓrgãoConselho Administrativo de Defesa Econômica
CidadeToledo/PR
PessoaPrograma Estadual de Prevenção
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 17h39
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