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Ficha nº 560851 Justiça 17/08/2026 · 10h20

Condomínio que conclui a própria construção é isento de ISS

Investne tom positivo
Condomínio que conclui a própria construção é isento de ISS
Imagem: Investne (reprodução)

Quando um condomínio assume diretamente a conclusão de suas obras em detrimento de uma incorporadora, ele figura como tomador do serviço, e não como prestador. Mesmo que administre recursos e profissionais contratados, não há efetiva prestação de serviço em benefício de terceiros, o que impede a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).

Pontos-chave

  • Com isso, a entidade ficou isenta de pagar os R$ 216.831,33 arbitrados anteriormente.
  • A controvérsia teve início com a destituição da incorporadora responsável pelo empreendimento pelos adquirentes das unidades do condomínio.
  • Ocorre que o município de Sorocaba exigiu o recolhimento do ISSQN devido pela suposta prestação de serviço do condomínio.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/condominio-que-conclui-a-propria-construcao-e-isento-de-iss/Publicado originalmente em 17 de agosto de 2026
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