Condomínio que conclui a própria construção é isento de ISS

Quando um condomínio assume diretamente a conclusão de suas obras em detrimento de uma incorporadora, ele figura como tomador do serviço, e não como prestador. Mesmo que administre recursos e profissionais contratados, não há efetiva prestação de serviço em benefício de terceiros, o que impede a incidência do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN).
Pontos-chave
- Com isso, a entidade ficou isenta de pagar os R$ 216.831,33 arbitrados anteriormente.
- A controvérsia teve início com a destituição da incorporadora responsável pelo empreendimento pelos adquirentes das unidades do condomínio.
- Ocorre que o município de Sorocaba exigiu o recolhimento do ISSQN devido pela suposta prestação de serviço do condomínio.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/condominio-que-conclui-a-propria-construcao-e-isento-de-iss/Publicado originalmente em 17 de agosto de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 19h46
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