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Ficha nº 470016 Cotidiano 12/10/2026 · 12h57

Conheça lei que garante gratuidade nos transportes rodoviário intermunicipal e metroviário para eleições no Ceará

Repórter Ceará tom neutro
Conheça lei que garante gratuidade nos transportes rodoviário intermunicipal e metroviário para eleições no Ceará
Imagem: Repórter Ceará (reprodução)

No Ceará, a gratuidade nos transportes rodoviário urbano, intermunicipal e metroviário também será aplicada no segundo turno das Eleições 2026, marcado para 25 de outubro (domingo). A medida, assegurada por meio da Lei Estadual de N° 19.056/2024, inclui ônibus, vans, metrô e VLTs, facilitando o deslocamento dos eleitores aos seus locais de votação durante as eleições municipais e gerais.

Pontos-chave

  • O Ceará registrou a menor taxa de abstenção do Brasil no primeiro turno, com índice de 15,53%, de acordo com o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE).
  • Mais de 5,9 milhões eleitores compareceram às urnas no estado.
  • O Metrofor reforça que a gratuidade seguirá o mesmo modelo aplicado no primeiro turno.
Fonte originalRepórter Cearáhttps://reporterceara.com.br/2026/10/12/conheca-lei-que-garante-gratuidade-nos-transportes…Publicado originalmente em 12 de outubro de 2026
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