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Ficha nº 309975 Política 04/10/2026 · 14h36

Crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer cidadão

Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos e caixa 2, à Justiça Eleitoral. A denúncia pode ser feita por escrito ou verbalmente à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais eleitorais (TREs).

Pontos-chave

  • Crimes eleitorais são condutas proibidas por lei que comprometem a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições.
  • Entre as práticas ilícitas estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2.
  • O derramamento de santinhos é descrito como a prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/crimes-eleitorais-podem-ser-denunciados-por-qualquer…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2026
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