Crimes eleitorais podem ser denunciados por qualquer cidadão
Qualquer pessoa pode denunciar crimes eleitorais, como boca de urna, compra de votos e caixa 2, à Justiça Eleitoral. A denúncia pode ser feita por escrito ou verbalmente à autoridade policial, ao Ministério Público Eleitoral ou aos tribunais regionais eleitorais (TREs).
Pontos-chave
- Crimes eleitorais são condutas proibidas por lei que comprometem a liberdade de escolha, a igualdade entre os candidatos e a legitimidade das eleições.
- Entre as práticas ilícitas estão a violação do sigilo do voto, a boca de urna, o derramamento de santinhos e o caixa 2.
- O derramamento de santinhos é descrito como a prática de espalhar grande volume de material impresso de propaganda eleitoral nas ruas.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/crimes-eleitorais-podem-ser-denunciados-por-qualquer…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça Eleitoral do Amapá
EmpresaCaixa Econômica Federal
ÓrgãoCaixa Econômica Federal
ÓrgãoMinistério Público Eleitoral
PessoaTribunais Regionais Eleitorais
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral (TSE)
ÓrgãoPortal Brasil do Governo Federal
ÓrgãoTribunal Superior do Trabalho (TST)
Órgãode Governo
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LocalZona Eleitoral
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PessoaApp Store dos EUA
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 19h11
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