Declaração do IR deve ser entregue entre 7 de março e 30 de abril

A Receita Federal definiu que a Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física de 2019 deve ser entregue via internet entre 7 de março e 30 de abril. As regras de obrigatoriedade foram publicadas no Diário Oficial da União nesta sexta-feira.
Pontos-chave
- Prazo de entrega do IR 2019 vai de 7 de março a 30 de abril.
- Rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 obrigam a entrega da declaração.
- Atrasos na entrega sujeitam o contribuinte a multa mínima de R$ 165,74.
Contexto
Publicação de Instrução Normativa da Receita Federal estabelecendo as regras para a declaração anual de imposto de renda.
Dados da matéria
OndeBrasil/DF
Quando22 fev 2019
limite de rendimentos tributáveis para obrigatoriedadeR$ 28.559,70
limite de rendimentos isentos para obrigatoriedadeR$ 40 mil
receita bruta rural para obrigatoriedadeR$ 142.798,50
valor de bens ou direitos para obrigatoriedadeR$ 300 mil
valor mínimo da multa por atrasoR$ 165,74
Fonte originalTribuna do Juruáhttps://tribunadojurua.com.br/brasil/declaracao-do-ir-deve-ser-entregue-entre-7-de-marco-e…Publicado originalmente em 22 de fevereiro de 2019
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 02h26
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