DECRETO “N” N° 110, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2021.
Fixa termo inicial e final do período de redução da alíquota do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI, autorizada pela Lei Complementar n° 182, de 23 de dezembro de 2020, e dá outras Providências.
Fonte originalPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiâniahttps://aparecida.go.gov.br/decreto-n-n-110-de-23-de-fevereiro-de-2021/Publicado originalmente em 31 de março de 2021
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 04h22
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