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Ficha nº 361737 Justiça 03/10/2026 · 12h43 Situação: em andamento ● relevante

Eleições 2026: advogado explica o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação

Bom Dia Feira tom neutro
Eleições 2026: advogado explica o que eleitor pode e não pode fazer no dia da votação
Imagem: Bom Dia Feira (reprodução)

O advogado Targino Neto detalhou as regras de conduta para os eleitores durante as Eleições 2026. Ele orientou sobre a manifestação individual silenciosa, a proibição de celulares na cabine de votação e a ilegalidade da distribuição de material de campanha. Também foram discutidas as normas sobre transporte de eleitores e a denúncia de irregularidades via aplicativo.

Pontos-chave

  • Manifestações políticas no dia da eleição devem ser individuais e silenciosas.
  • É proibido portar celulares ou aparelhos de registro de imagem na cabine.
  • Irregularidades eleitorais podem ser denunciadas pelo aplicativo Pardal ou à Polícia Militar.

Contexto

Orientações jurídicas sobre a legislação eleitoral brasileira para evitar crimes e irregularidades no dia da votação.

Dados da matéria

OndeFeira de Santana/BA
Quando3 out 2026

Quem disse

“O que o eleitor pode fazer é manifestar de forma silenciosa e individual a sua intenção de voto”

— Targino Neto

“O simples ato de portar qualquer equipamento que faça algum registro de imagem ou de vídeo, isso já é ilegal”

— Targino Neto

“Não há uma proibição em lei sobre a venda e o fornecimento de bebida alcoólica no dia da eleição”

— Targino Neto
Fonte originalBom Dia Feirahttps://bomdiafeira.com.br/eleicoes-2026-advogado-explica-o-que-eleitor-pode-e-nao-pode-fa…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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