Eleições: quem não votou no primeiro turno pode participar do segundo
O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 pode votar no segundo turno, desde que a situação eleitoral esteja regular. O segundo turno ocorrerá em 25 de outubro para presidente e governadores de seis estados e do Distrito Federal. A justificativa de ausência pode ser apresentada em até 60 dias após cada turno. Mais de 314,5 mil pessoas solicitaram voto em trânsito.
Pontos-chave
- Ausência no primeiro turno não impede voto no segundo.
- Segundo turno em 25 de outubro para presidente e governadores.
- Prazo para justificar ausência no primeiro turno até 3 de dezembro.
Contexto
Eleições Gerais de 2026 no Brasil, com segundo turno em seis estados e Distrito Federal.
Dados da matéria
OndeBrasil
Quando18 out 2026
Eleitores ausentes no primeiro turno33,4 milhões
Percentual de ausência no primeiro turno21,08%
Pessoas que solicitaram voto em trânsito314,5 mil
Prazo para justificar ausência após cada turno60 dias
Eleitorado mínimo para voto em trânsito100 mil
Fonte originalJornal Opiniãohttps://jornalopiniao.net/eleicoes-quem-nao-votou-no-primeiro-turno-pode-participar-do-seg…Publicado originalmente em 18 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil ★
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
EstadoDistrito Federal
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais
EstadoAmazonas
EstadoEspírito Santo
EstadoAcre
EmpresaVale
EstadoRio Grande do Norte
ÓrgãoFederação Brasil da Esperança
CidadeBrasília/DF
EstadoTocantins
ÓrgãoCartório Eleitoral de Atalaia do Norte
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 04h02
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