Eleitor que faltar ao segundo turno deve justificar ausência
O eleitor que faltar ao segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro, deverá justificar a ausência ou regularizar a pendência perante a Justiça Eleitoral. A justificativa posterior pode ser apresentada até 8 de janeiro de 2027. Quem não votar, não justificar e não pagar a multa por três eleições consecutivas pode ter a inscrição cancelada.
Pontos-chave
- Quem não votar, não justificar e não pagar a multa por três eleições consecutivas pode ter a inscrição cancelada.
- A regra vale para quem está sujeito ao voto obrigatório.
- No segundo turno, cada turno conta como uma eleição separada para a contagem de faltas.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleitor-que-faltar-ao-segundo-turno-deve-justificar-…Publicado originalmente em 21 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 02h11
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