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Ficha nº 114321 Política 18/10/2026 · 18h35

Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo

O eleitor que não votou no primeiro turno das Eleições Gerais de 2026, em 4 de outubro, pode participar normalmente do segundo turno, marcado para o próximo domingo (25). A ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda fase, desde que a situação eleitoral esteja regular, porque cada turno é considerado uma eleição independente.

Pontos-chave

  • O primeiro turno registrou um recorde de 33,4 milhões de eleitores ausentes, o que representa 21,08% do eleitorado.
  • O eleitor tem até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa de ausência no dia do pleito.
  • Haverá segundo turno no Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins, onde nenhum dos candidatos obteve 50% dos votos mais um.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-no-s…Publicado originalmente em 18 de outubro de 2026
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