Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo; próxima votação será em 25.10

Texto da repórter Patrícia Sinimbu, da Agência Brasil: Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas domingo (4.10), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%.
Pontos-chave
- De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente.
- E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
- Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Fonte originalInvestnehttps://portalinvestne.com.br/eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-no-segundo-p…Publicado originalmente em 10 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 09h23
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