Eleitor que pediu voto em trânsito pode consultar local de votação pelo e-Título antes do segundo turno

O eleitor que solicitou o voto em trânsito para o segundo turno das eleições 2026 deverá votar necessariamente no local para o qual pediu transferência. Não será possível votar na seção original. Caso a pessoa não esteja no município para o qual se transferiu, deverá apresentar a justificativa da sua ausência, inclusive se estiver no endereço eleitoral de origem.
Pontos-chave
- As informações são da Agência Brasil.
- É possível votar em trânsito no segundo turno em local diferente do primeiro.
- O retorno para o local de votação original após a eleição ocorre de forma automática.
Fonte originalSe Ligue Bahiahttps://seliguebahia.com.br/politica/eleitor-que-pediu-voto-em-transito-pode-consultar-loc…Publicado originalmente em 23 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Produtoe-Título ★
PaísBrasil
ÓrgãoSeleção Brasileira de Futebol Feminino Sub-17
ÓrgãoAgência Brasil
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
AssuntoEleições 2026
ProdutoAutoatendimento Eleitoral
PessoaAutoatendimento Eleitoral
0 favorecidas1 prejudicada8 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 23h44
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