Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29/09) até 48 horas após a votação

A partir desta terça-feira (29/09), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento das eleições, marcado para este domingo (04/10). Há, porém, três exceções: flagrante delito, como compra de votos e boca de urna; condenação por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto concedido para proteger o eleitor.
Pontos-chave
- Para mesários e fiscais de partidos, durante o exercício das funções, a única possibilidade de prisão nesse período é em caso de flagrante delito.
- A regra busca garantir que o eleitor possa exercer livremente seu direito ao voto.
- Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o detido deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade do ato.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/politica/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-2…Publicado originalmente em 29 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 21h09
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