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Ficha nº 29164 Política 29/09/2026 · 21h41

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29/09) até 48 horas após a votação

Eleitores não podem ser presos a partir desta terça-feira (29/09) até 48 horas após a votação
Imagem: Diário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligente (reprodução)

A partir desta terça-feira (29/09), eleitores brasileiros não podem ser presos ou detidos, conforme prevê o artigo 236 do Código Eleitoral. A regra vale até 48 horas após o encerramento das eleições, marcado para este domingo (04/10). Há, porém, três exceções: flagrante delito, como compra de votos e boca de urna; condenação por crime inafiançável; e desrespeito a salvo-conduto concedido para proteger o eleitor.

Pontos-chave

  • Para mesários e fiscais de partidos, durante o exercício das funções, a única possibilidade de prisão nesse período é em caso de flagrante delito.
  • A regra busca garantir que o eleitor possa exercer livremente seu direito ao voto.
  • Caso ocorra uma prisão durante o período de proteção, o detido deverá ser apresentado imediatamente a um juiz, que avaliará a legalidade do ato.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/politica/eleitores-nao-podem-ser-presos-a-partir-desta-terca-feira-2…Publicado originalmente em 29 de setembro de 2026
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