Monitoramento ativo Arquivo jornalístico com procedência verificável 21/10/2026 Brasília 21h23
Justiça Relevante tom neutro

Eleitores não podem ser presos até 48 horas depois da votação de domingo

O Sul osul.com.br Publicada na fonte em Por Marcelo Warth
Resumo BR.News A partir de 20 de outubro, entra em vigor a proibição de prisão ou detenção de eleitores, exceto em casos de flagrante ou sentença criminal por crime inafiançável. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir a participação dos cidadãos no segundo turno das eleições.

Resumo e análise produzidos com auxílio de inteligência artificial. O conteúdo completo e oficial está na fonte publicadora.

Pontos-chave
  • Prisões de eleitores são proibidas cinco dias antes do segundo turno.
  • Exceções incluem flagrante delito e sentenças por crimes inafiançáveis.
  • Candidatos possuem a mesma garantia contra prisões desde 10 de outubro.
  • Mesários e fiscais de partido também estão protegidos durante suas funções.
  • Detenções ilegais no período devem ser revertidas com responsabilização da autoridade.
Contexto

A medida baseia-se no artigo 236 do Código Eleitoral para assegurar o exercício do voto.

Relevância 65/100 · Informação de utilidade pública sobre direitos eleitorais e legislação brasileira.

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