Eleitores não podem ser presos até 48 horas depois da votação de domingo
Resumo BR.News
A partir de 20 de outubro, entra em vigor a proibição de prisão ou detenção de eleitores, exceto em casos de flagrante ou sentença criminal por crime inafiançável. A medida, prevista no Código Eleitoral, visa garantir a participação dos cidadãos no segundo turno das eleições.
Resumo e análise produzidos com auxílio de inteligência artificial. O conteúdo completo e oficial está na fonte publicadora.
Pontos-chave
- Prisões de eleitores são proibidas cinco dias antes do segundo turno.
- Exceções incluem flagrante delito e sentenças por crimes inafiançáveis.
- Candidatos possuem a mesma garantia contra prisões desde 10 de outubro.
- Mesários e fiscais de partido também estão protegidos durante suas funções.
- Detenções ilegais no período devem ser revertidas com responsabilização da autoridade.
A medida baseia-se no artigo 236 do Código Eleitoral para assegurar o exercício do voto.
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