Emenda Constitucional garante segundo dia de repouso para trabalhadores em dezembro
Um debate urgente se instala no cotidiano das relações de trabalho e na administração pública brasileira após a promulgação da Emenda Constitucional nº 141. A dúvida central reside em saber quando passa a valer o segundo dia de repouso semanal remunerado para os milhares de trabalhadores alocados em contratos de prestação de serviços terceirizados firmados com o poder público.
Pontos-chave
- No corpo normativo, o art. 1º da EC 141 materializa essa separação estrutural ao modificar dois preceitos distintos do art. 7º da Constituição Federal.
- A consequência prática desse desenho normativo recai de maneira severa sobre as empresas prestadoras de serviços terceirizados ao Estado.
Fonte originalJornal Brasil em Folhashttps://brasilemfolhas.com.br/2026/10/emenda-constitucional-garante-segundo-dia-de-repouso…Publicado originalmente em 27 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaEmenda Constitucional ★
EmpresaPartido Novo
Pessoado Trabalho
ÓrgãoCongresso Nacional
PessoaEnsino Superior
PessoaConstituição Federal
LocalSetor Público
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 29 out 2026 · 21h38
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