Empresa tem o dever de indenizar por protesto de duplicatas frias
Com esse fundamento, a 1ª Câmara Comercial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação de uma cooperativa de crédito ao pagamento de uma indenização por danos morais a uma empresa transportadora que teve seu nome protestado com base em duplicatas sem comprovação de relação comercial.
Pontos-chave
- A empresa autora da ação sustentou que jamais formalizou negócio jurídico com a emitente das duplicatas levadas a protesto.
- De acordo com os autos, os títulos foram apresentados pela cooperativa de crédito, que atuava na cobrança dos valores.
- A sentença do juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Chapecó (SC) julgou o pedido procedente.
Fonte originalMadre Notíciashttps://mnoticia.com.br/2026/07/08/empresa-tem-o-dever-de-indenizar-por-protesto-de-duplic…Publicado originalmente em 8 de julho de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 11h50
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