Monitoramento ativo Arquivo jornalístico com procedência verificável 21/10/2026 Brasília 21h22
Justiça Relevante tom neutro

Genitor que não assinou contrato com escola pode ser cobrado por dívida escolar, diz STJ

JOTA jota.info Publicada na fonte em Por Carolina Maingué Pires
Resumo BR.News A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que ambos os pais podem ser cobrados por dívidas escolares dos filhos, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato. A decisão baseia-se no Código Civil, considerando a educação como despesa ordinária e solidária dos genitores.

Resumo e análise produzidos com auxílio de inteligência artificial. O conteúdo completo e oficial está na fonte publicadora.

Pontos-chave
  • STJ decidiu que a dívida escolar obriga solidariamente ambos os genitores.
  • A assinatura de apenas um dos pais no contrato não exclui a responsabilidade do outro.
  • A decisão fundamenta-se nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
  • A solidariedade parental persiste mesmo após a dissolução da sociedade conjugal.
  • O entendimento unifica a posição da 4ª Turma do tribunal.
Contexto

Havia decisões divergentes nas turmas do STJ sobre se a cobrança deveria ser restrita apenas ao signatário do contrato escolar.

Relevância 75/100 · Decisão judicial com impacto direto em famílias e instituições de ensino no Brasil.

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