Genitor que não assinou contrato com escola pode ser cobrado por dívida escolar, diz STJ
Resumo BR.News
A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que ambos os pais podem ser cobrados por dívidas escolares dos filhos, mesmo que apenas um tenha assinado o contrato. A decisão baseia-se no Código Civil, considerando a educação como despesa ordinária e solidária dos genitores.
Resumo e análise produzidos com auxílio de inteligência artificial. O conteúdo completo e oficial está na fonte publicadora.
Pontos-chave
- STJ decidiu que a dívida escolar obriga solidariamente ambos os genitores.
- A assinatura de apenas um dos pais no contrato não exclui a responsabilidade do outro.
- A decisão fundamenta-se nos artigos 1.643 e 1.644 do Código Civil.
- A solidariedade parental persiste mesmo após a dissolução da sociedade conjugal.
- O entendimento unifica a posição da 4ª Turma do tribunal.
Havia decisões divergentes nas turmas do STJ sobre se a cobrança deveria ser restrita apenas ao signatário do contrato escolar.
Relevância 75/100 · Decisão judicial com impacto direto em famílias e instituições de ensino no Brasil.
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Órgão
Tribunal Superior de Justiça do País Vasco
Pessoa
Maria Isabel Gallotti
Pessoa
João Otávio Noronha
Empresa
Centro Educacional Tellian Eireli
Órgão
Serviço Social do Comércio - Goiás
Estado
Distrito Federal
Estado
São Paulo