Justiça condena Maria do Carmo e candidata perde tempo na TV

A candidata Maria do Carmo Felix da Silva foi condenada pela Justiça Eleitoral por veicular informações mentirosas sobre Roberto Cidade. A sentença determina que a candidata ceda um minuto de seu horário eleitoral para o direito de resposta do adversário. A decisão ocorreu após a comprovação de que acusações de superfaturamento eram falsas.
Pontos-chave
- Maria do Carmo foi condenada por propagar mentiras em propaganda eleitoral.
- Roberto Cidade terá direito a um minuto de resposta na TV.
- Justiça refutou acusação de superfaturamento de contrato em R$ 50 milhões.
Contexto
Disputa eleitoral envolvendo acusações de irregularidades financeiras em empresas ligadas a candidatos.
Dados da matéria
OndeAmazonas
Quando28 ago 2026
Valor do suposto superfaturamento de contratoR$ 50 milhões
Tempo de direito de resposta concedidoum minuto
Fonte originalPortal do Maninhohttps://portaldomaninho.com.br/justica-condena-maria-do-carmo-e-candidata-perde-tempo-na-t…Publicado originalmente em 3 de setembro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PessoaRoberto Cidade ★
PessoaMaria do Carmo Felix da Silva ★
ÓrgãoTribunal Regional Eleitoral do Amazonas
PessoaDiogo Oliveira Nogueira Franco
ÓrgãoPartido Social Liberal
1 favorecida1 prejudicada3 neutras
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 03h30
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