Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Santo Antônio de Jesus

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição de bebidas alcoólicas das 7h às 17h deste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, em Santo Antônio de Jesus e nos municípios abrangidos pelas zonas eleitorais responsáveis pela região. A medida também deverá ser aplicada em eventual segundo turno.
Pontos-chave
- A determinação consta na Portaria ZE-202 nº 10, publicada em 30 de setembro de 2026.
- A determinação é assinada pela juíza eleitoral Edna de Andrade Nery, da 56ª Zona Eleitoral, e pela juíza eleitoral Andrea Neves Cerqueira, da 202ª Zona Eleitoral.
- Com a medida, estabelecimentos comerciais e responsáveis pela distribuição de bebidas deverão respeitar o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Fonte originalTribuna do Reconcavohttps://tribunadoreconcavo.com/justica-eleitoral-proibe-bebidas-alcoolicas-santo-antonio-d…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais ★
PessoaSanto Antônio de Jesus ★
LocalSanto Antônio ★
CidadeSanto Antônio de Jesus/BA ★
LocalZona Eleitoral
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil
LocalRecôncavo baiano
AssuntoEleições 2026
PessoaTribuna do Recôncavo
PessoaHélio Alves
CidadeValente/BA
Órgão202ª Zona Eleitoral
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 19h34
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