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Ficha nº 559080 Justiça 04/10/2026 · 01h16

Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Santo Antônio de Jesus

Justiça Eleitoral proíbe venda e distribuição de bebidas alcoólicas em Santo Antônio de Jesus
Imagem: Tribuna do Reconcavo (reprodução)

A Justiça Eleitoral determinou a proibição da comercialização e da distribuição de bebidas alcoólicas das 7h às 17h deste domingo (4), durante o primeiro turno das Eleições 2026, em Santo Antônio de Jesus e nos municípios abrangidos pelas zonas eleitorais responsáveis pela região. A medida também deverá ser aplicada em eventual segundo turno.

Pontos-chave

  • A determinação consta na Portaria ZE-202 nº 10, publicada em 30 de setembro de 2026.
  • A determinação é assinada pela juíza eleitoral Edna de Andrade Nery, da 56ª Zona Eleitoral, e pela juíza eleitoral Andrea Neves Cerqueira, da 202ª Zona Eleitoral.
  • Com a medida, estabelecimentos comerciais e responsáveis pela distribuição de bebidas deverão respeitar o período estabelecido pela Justiça Eleitoral.
Fonte originalTribuna do Reconcavohttps://tribunadoreconcavo.com/justica-eleitoral-proibe-bebidas-alcoolicas-santo-antonio-d…Publicado originalmente em 4 de outubro de 2026
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