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Ficha nº 363480 Justiça 25/08/2026 · 17h08 Situação: aprovado ● relevante

Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

Fala Cajazeiras tom positivo
Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
Imagem: Fala Cajazeiras (reprodução)

A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda à compra de passagens rodoviárias interestaduais com 50% de desconto. A decisão, fruto de ação do Ministério Público Federal, anula prazos de antecedência para a compra e possui abrangência nacional.

Pontos-chave

  • Idosos de baixa renda têm direito a passagens interestaduais com 50% de desconto.
  • A decisão anula a exigência de prazos mínimos de antecedência para a compra.
  • Empresas de transporte rodoviário em todo o país devem respeitar a sentença.

Contexto

A decisão baseia-se no Estatuto do Idoso e no decreto presidencial nº 5.934 sobre transporte coletivo interestadual.

Dados da matéria

OndePorto Velho/RO
Quando25 ago 2026
desconto em passagens para idosos de baixa renda50%
valor equivalente a dois salários-mínimosR$ 3.242
idade mínima para ter direito aos benefícios60 anos

Quem disse

“o acórdão foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência para a compra do bilhete com desconto por pessoas idosas representou uma extrapolação do poder regulamentar”

— desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira

“o passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público”

— Antt
Fonte originalFala Cajazeirashttps://falacajazeiras.com.br/justica-preserva-direito-de-idosos-a-passagens-interestaduai…Publicado originalmente em 25 de agosto de 2026
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