Lei cria cadastro nacional de condenados por violência contra a mulher

Cadastro reunirá dados de pessoas com condenação definitiva; nome das vítimas ficará sob sigilo A Lei 15.409/26 cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher (CNVM). O cadastro será um banco de dados nacional compartilhado entre órgãos de segurança pública da União, dos estados e do Distrito Federal.
Pontos-chave
- O CNVM reunirá informações de pessoas condenadas em definitivo por crimes de violência contra a mulher.
- A lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21) e entra em vigor em 60 dias.
- A medida teve origem no Projeto de Lei 1099/24, da Silvye Alves (União-GO) , aprovado pela Câmara dos Deputados em 2024.
Fonte originalJornal Valença Agorahttps://valencaagora.com/lei-cria-cadastro-nacional-de-condenados-por-violencia-contra-a-m…Publicado originalmente em 21 de maio de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
ÓrgãoComissão de Educação da Câmara dos Deputados
ÓrgãoUnião Brasil-BA
EstadoDistrito Federal
LocalDistrito Federal
PaísBrasil
CidadeFeira de Santana
ÓrgãoSenado Federal
EstadoGoiás
AssuntoDiário Oficial
ÓrgãoForças de Segurança da Bahia
ÓrgãoDiário Oficial da União
Assuntofeminicídio
AssuntoEstupro de vulnerável
ÓrgãoAgência Câmara de Notícias
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 19h20
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