Lei estabelece que dívida do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor gasto

Agora é lei: a dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original gasto. A Lei 14.690/2023 estabelece que, ao entrar no rotativo ou parcelar o saldo, os juros e encargos acumulados têm um limite máximo de 100% sobre o débito inicial.
Pontos-chave
- Se o consumidor gastou R$ 800, por exemplo, o total devido nunca poderá superar R$ 1.600.
- A nova regra tem como objetivo principal trazer previsibilidade e evitar que pequenas dívidas se transformem em problemas financeiros insustentáveis.
- Desde julho de 2024, outra ferramenta auxilia quem está endividado: a portabilidade de dívidas de cartão de crédito entre instituições financeiras.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/economia/lei-estabelece-que-divida-do-cartao-nao-pode-ultrapassar-o-…Publicado originalmente em 12 de dezembro de 2025
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h51
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