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Ficha nº 243018 Economia 12/12/2025 · 11h08

Lei estabelece que dívida do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor gasto

Lei estabelece que dívida do cartão não pode ultrapassar o dobro do valor gasto
Imagem: Diário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligente (reprodução)

Agora é lei: a dívida do cartão de crédito não pode mais ultrapassar o dobro do valor original gasto. A Lei 14.690/2023 estabelece que, ao entrar no rotativo ou parcelar o saldo, os juros e encargos acumulados têm um limite máximo de 100% sobre o débito inicial.

Pontos-chave

  • Se o consumidor gastou R$ 800, por exemplo, o total devido nunca poderá superar R$ 1.600.
  • A nova regra tem como objetivo principal trazer previsibilidade e evitar que pequenas dívidas se transformem em problemas financeiros insustentáveis.
  • Desde julho de 2024, outra ferramenta auxilia quem está endividado: a portabilidade de dívidas de cartão de crédito entre instituições financeiras.
Fonte originalDiário da Manhã - O Jornal do leitor Inteligentehttps://www.dm.com.br/economia/lei-estabelece-que-divida-do-cartao-nao-pode-ultrapassar-o-…Publicado originalmente em 12 de dezembro de 2025
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