Lei institui atendimento a vítimas de violência física e sexual

Foi sancionada a Lei n° 15.516, que institui o Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência. A norma estabelece a obrigatoriedade de encaminhamento imediato de vítimas de violência física e sexual a unidades de saúde e a capacitação de profissionais para evitar a revitimização.
Pontos-chave
- A Lei 15.516 obriga o encaminhamento imediato de vítimas a unidades de saúde.
- Profissionais de segurança e saúde deverão passar por treinamentos periódicos contra revitimização.
- O descumprimento do protocolo pode ser configurado como crime de violência institucional.
Contexto
A nova lei altera a Lei do Minuto Seguinte (2013), que já assegurava atendimento imediato via SUS para vítimas de violência sexual.
Dados da matéria
Quando23 set 2026
Número da lei sancionada15.516
Prazo para notificação de casos de violência sexual24 horas
Prazo máximo para encaminhamento do laudo pericialdez dias corridos
Fonte originalJornal Valença Agorahttps://valencaagora.com/lei-institui-atendimento-a-vitimas-de-violencia-fisica-e-sexual/Publicado originalmente em 24 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 31 out 2026 · 04h14
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