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Ficha nº 406863 Justiça 02/10/2026 · 16h23 Situação: aprovado

Lei protege o exercício da advocacia em Manaus

Portal Único tom positivo

A Lei Municipal nº 3.481/2025, de autoria do vereador Gilmar Nascimento, entrou em vigor em Manaus, instituindo a Política Municipal de Garantia das Prerrogativas do Advogado. A norma assegura acesso livre a repartições e proíbe agendamento prévio para advogados, visando efetivar direitos previstos no Estatuto da Advocacia.

Pontos-chave

  • Lei municipal nº 3.481/2025 sancionada em Manaus.
  • Garante prerrogativas dos advogados em repartições públicas.
  • Proíbe agendamento prévio para atendimento de advogados.

Contexto

A lei complementa o Estatuto da Advocacia (Lei Federal nº 8.906/1994) no âmbito municipal.

Dados da matéria

OndeManaus/AM
Quando2 out 2026
Número da lei municipal3.481/2025
Lei federal do Estatuto da Advocacia8.906/1994

Quem disse

“A intenção aqui é fazer com que as prerrogativas dos advogados da cidade de Manaus sejam não só em abstrato, mas em concreto, ou seja, que se tornem uma realidade.”

— Gilmar Nascimento, vereador e advogado
Fonte originalPortal Únicohttps://portalunico.com/lei-protege-o-exercicio-da-advocacia-em-manaus/Publicado originalmente em 2 de outubro de 2026
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