Lei restringe livros com conteúdo sexual nas escolas de Goiânia e gera debate sobre critérios

A Câmara Municipal de Goiânia promulgou a Lei nº 11.669, que restringe o uso e a distribuição de livros, materiais didáticos e outros recursos considerados sexualmente explícitos ou inadequados para crianças e adolescentes nas escolas municipais. A medida entrou em vigor após ser publicada no Diário Oficial do Município.
Pontos-chave
- Esta lei surgiu de um projeto apresentado pelo vereador Coronel Urzêda (PL).
- O prefeito Sandro Mabel (União Brasil) vetou o texto integralmente, mas os vereadores derrubaram o veto em 30 de junho.
- Com isso, a norma foi promulgada pelo presidente da Câmara, Romário Policarpo (PSDB).
Fonte originalMais Goiáshttps://www.maisgoias.com.br/politica/lei-restringe-livros-conteudo-sexual-escolas-goiania…Publicado originalmente em 20 de julho de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
CidadeGoiânia
PessoaCentro de Educação Infantil
PessoaEscolas Municipais Cidade Vera
PaísBrasil
ÓrgãoPrefeitura Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoMesa Diretora da Câmara Municipal de Aparecida de Goiânia
PaísEstados Unidos da América
PessoaEstados Unidos do Brazil
ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação de Aparecida de Goiânia
PessoaSandro Mabel
PessoaDiário Oficial da União
PessoaEduardo Bolsonaro
EmpresaRede Municipal de Ensino de Goiânia
ÓrgãoSecretaria Municipal de Educação de Porto Alegre
PessoaRomário Barbosa Policarpo
PessoaDiário Oficial do Município
PessoaEducação de Goiânia
PessoaSandra Almeida
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 09h23
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