LEI UNIFICA ATENDIMENTO A VÍTIMAS DE ESTUPRO E OUTRAS VIOLÊNCIAS

Tempo de leitura: < 1 minuto Órgãos de saúde e segurança pública deverão seguir um protocolo integrado no atendimento a mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de estupro ou de outras formas de violência física. A Lei nº 15.516 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
Pontos-chave
- A assistência médica incluirá avaliação clínica e emocional, tratamento e orientações sobre direitos.
- A legislação determina a preservação de vestígios e prioridade máxima no exame de corpo de delito.
- O prazo para conclusão e envio do laudo à polícia será de dez dias corridos, com possibilidade de prorrogação.
Fonte originalPimentahttps://pimenta.blog.br/2026/09/24/lei-unifica-atendimento-a-vitimas-de-estupro-e-outras-v…Publicado originalmente em 24 de setembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 1 nov 2026 · 01h09
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