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Material escolar carregado nas costas não deve ultrapassar 10% do peso da criança

Fonte originalDiario de Aparecidahttps://www.diariodeaparecida.com.br/2022/01/14/material-escolar-carregado-nas-costas-nao-…Publicado originalmente em 14 de janeiro de 2022
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Resumo gerado com apoio de IA · coletado em 30 out 2026 · 17h59
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