MP determina que Goinfra reforme trecho da GO-330
O juiz José dos Reis Lemes aceitou ação movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), e determinou que a Agência Goiana de Infraestrutura e Transportes (Goinfra) realize a reforma de trecho da GO-330. O órgão tem um prazo de 30 dias para iniciar as obras e 180 dias para finalizar.
Pontos-chave
- Caso os prazos não sejam cumpridos, a Goinfra será penalizada com multa diária de R$ 10 mil.
- Os trechos danificados são da pista de rolamento entre Pires do Rio e Urutaí e de Urutaí a Ipameri.
- Essa situação motivou a instauração de um procedimento extrajudicial pelo MP-GO.
Fonte originalPortal GO 020https://portalgo020.com.br/2019/04/mp-determina-que-goinfra-reforme-trecho-da-go-330.htmlPublicado originalmente em 25 de abril de 2019
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 08h21
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