NÃO ACABOU: Eleitor que faltou ao primeiro turno pode votar no segundo
Mais de 33,4 milhões de eleitores deixaram de ir às urnas nesse domingo (4), o que representou uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no país desde 1998, quando a Justiça Eleitoral registrou o percentual de 21,5%. Com o segundo turno confirmado para 25 de outubro, esse percentual pode mudar.
Pontos-chave
- De acordo com Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno de votação é uma eleição independente.
- E os eleitores que não votaram no primeiro turno poderão votar normalmente no segundo, desde que estejam com o título regular.
- Eleitores em viagem no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para apresentar a justificativa.
Fonte originalJornal CFFhttps://jornalcff.com.br/nao-acabou-eleitor-que-faltou-ao-primeiro-turno-pode-votar-no-seg…Publicado originalmente em 5 de outubro de 2026
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Quem e o quê aparece nesta notícia
Produtoe-Título
ÓrgãoCartório Eleitoral de Atalaia do Norte
PessoaMesa Receptora
PaísBrasil
ÓrgãoTribunal Superior Eleitoral
ÓrgãoTribunais Regionais Eleitorais
ÓrgãoUnião Brasil-BA
EventoEleições gerais de 2026 no Brasil
ÓrgãoJustiça Eleitoral de Minas Gerais
AssuntoEleições presidenciais
LocalZona Eleitoral
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 31 out 2026 · 17h44
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