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Ficha nº 365431 Política 20/10/2026 · 08h25 Situação: em andamento ● alta relevância

NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO: ELEITOR PODE VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2026

Ipolítica tom neutro
NÃO VOTEI NO PRIMEIRO TURNO: ELEITOR PODE VOTAR NORMALMENTE NO SEGUNDO TURNO DAS ELEIÇÕES 2026
Imagem: Ipolítica (reprodução)

Eleitores que faltaram ao primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 podem votar no segundo turno em 25 de outubro, desde que a situação eleitoral esteja regular. O Tribunal Superior Eleitoral orienta que a ausência anterior deve ser justificada até dezembro.

Pontos-chave

  • A ausência no primeiro turno não impede o voto no segundo turno.
  • O prazo para justificar a falta do primeiro turno termina em 3 de dezembro.
  • A falta de biometria não impede o voto se a situação estiver regular.

Contexto

Orientações da Justiça Eleitoral para os eleitores que participarão do segundo turno das Eleições Gerais de 2026.

Dados da matéria

OndeBrasil
Quando20 out 2026
data do segundo turno das eleições25 de outubro
prazo final para justificar ausência no primeiro turno3 de dezembro de 2026
prazo final para justificar ausência no segundo turno8 de janeiro de 2027
data da realização do primeiro turno4 de outubro
Fonte originalIpolíticahttps://ipolitica.blog.br/nao-votei-no-primeiro-turno-eleitor-pode-votar-normalmente-no-se…Publicado originalmente em 20 de outubro de 2026
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