O IBS e a CBS não são receita do produtor rural, e o Funrural precisa reconhecer isso

O artigo analisa a incidência do Funrural sobre a receita bruta de produtores rurais após a Reforma Tributária. O autor defende que o IBS e a CBS, por serem tributos não cumulativos e destacados, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária a partir de 2027.
Pontos-chave
- O IBS e a CBS são tributos não cumulativos cobrados separadamente do comprador.
- A legislação tributária e contábil sugere a exclusão desses tributos da receita bruta.
- O STF possui precedentes sobre a natureza de receitas que apenas transitam pelo patrimônio.
Contexto
A Reforma Tributária introduz o IBS e a CBS, alterando a sistemática de destaque de tributos em notas fiscais a partir de 2027.
Dados da matéria
OndeBrasil/DF
Quando2 nov 2026
limite de receita anual para não ser contribuinte do IBS e CBSR$ 3,6 milhões
Fonte originalJOTAhttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-ibs-e-a-cbs-nao-sao-receita-do-produtor-…Publicado originalmente em 2 de novembro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · google/gemma-4-31B-it-turbo · coletado em 2 nov 2026 · 04h49
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