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Ficha nº 1345640 Economia 02/11/2026 · 04h47 Situação: em andamento ● relevante

O IBS e a CBS não são receita do produtor rural, e o Funrural precisa reconhecer isso

JOTA por Carla Tredici tom neutro
O IBS e a CBS não são receita do produtor rural, e o Funrural precisa reconhecer isso
Imagem: JOTA (reprodução)

O artigo analisa a incidência do Funrural sobre a receita bruta de produtores rurais após a Reforma Tributária. O autor defende que o IBS e a CBS, por serem tributos não cumulativos e destacados, não devem integrar a base de cálculo da contribuição previdenciária a partir de 2027.

Pontos-chave

  • O IBS e a CBS são tributos não cumulativos cobrados separadamente do comprador.
  • A legislação tributária e contábil sugere a exclusão desses tributos da receita bruta.
  • O STF possui precedentes sobre a natureza de receitas que apenas transitam pelo patrimônio.

Contexto

A Reforma Tributária introduz o IBS e a CBS, alterando a sistemática de destaque de tributos em notas fiscais a partir de 2027.

Dados da matéria

OndeBrasil/DF
Quando2 nov 2026
limite de receita anual para não ser contribuinte do IBS e CBSR$ 3,6 milhões
Fonte originalJOTAhttps://www.jota.info/opiniao-e-analise/artigos/o-ibs-e-a-cbs-nao-sao-receita-do-produtor-…Publicado originalmente em 2 de novembro de 2026
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