O que pode ou não abrir em Aparecida com a flexibilização da quarentena
Foi publicada nessa 4ª feira (22) uma portaria que determina o que pode ou não abrir em Aparecida após a flexibilização da quarentena de prevenção ao coronavírus, a partir do dia 28 de abril. Mesmo permitido, todo o trabalho exercido na cidade deverá respeitar protocolos gerais de higiene de forma geral e específica, de acordo com a atividade econômica.
Pontos-chave
- A plataforma será divulgada nos próximos dias.
- Nela, o comerciante ou empresário deve firmar o “aceite” no Termo de Compromisso.
- Impresso, o Termo de Autorização disponibilizado pela plataforma deve ser assinado pelo responsável e afixado no estabelecimento, em local visível ao público.
Fonte originalFolha Zhttps://folhaz.com.br/noticias/o-que-pode-ou-nao-abrir-em-aparecida/Publicado originalmente em 23 de abril de 2020
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Quem e o quê aparece nesta notícia
PaísBrasil
EstadoGoiás
CidadeGoiânia/GO
CidadeAparecida de Goiânia/GO
PaísEstado de Goiás
Pessoada Segurança Pública do Estado
Pessoade Estado da Saúde de Goiás
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Aparecida de Goiânia
ÓrgãoGuarda Civil Municipal de Carinhanha
PessoaForças de Segurança
PessoaAlessandro Magalhães
ÓrgãoFederação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg)
PessoaTermo de Compromisso Ambiental
PessoaCasos de Covid
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Resumo gerado com apoio de IA · local-heuristica · coletado em 30 out 2026 · 12h48
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