O que você pode e não pode fazer no dia da votação; confira as regras

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para o dia da votação, proibindo distribuição de santinhos, boca de urna, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. É permitida manifestação política silenciosa, como uso de broches, adesivos e camisetas. Infrações podem resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50 e detenção de seis meses a um ano.
Pontos-chave
- Proibidos santinhos, boca de urna e aglomerações.
- Permitida manifestação silenciosa com adesivos e camisetas.
- Multas e detenção para quem descumprir as regras.
Contexto
A Lei nº 9.504/1997 garante liberdade de escolha no dia da votação, sem assédio ou coação.
Dados da matéria
Multa para propaganda irregular no dia da votaçãoR$ 2 mil a R$ 15.961,50
Pena de detenção para propaganda irregular6 meses a 1 ano
Fonte originalO Democrata – DFhttps://odemocrata.com/o-que-voce-pode-e-nao-pode-fazer-no-dia-da-votacao-confira-as-regra…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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Resumo gerado com apoio de IA · deepseek-ai/DeepSeek-V4-Flash-0731 · coletado em 31 out 2026 · 06h33
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