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Ficha nº 421176 Política 03/10/2026 · 16h11 Situação: anunciado ● relevante

O que você pode e não pode fazer no dia da votação; confira as regras

O Democrata – DF tom neutro
O que você pode e não pode fazer no dia da votação; confira as regras
Imagem: O Democrata – DF (reprodução)

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras para o dia da votação, proibindo distribuição de santinhos, boca de urna, comícios, carreatas e uso de alto-falantes. É permitida manifestação política silenciosa, como uso de broches, adesivos e camisetas. Infrações podem resultar em multa de R$ 2 mil a R$ 15.961,50 e detenção de seis meses a um ano.

Pontos-chave

  • Proibidos santinhos, boca de urna e aglomerações.
  • Permitida manifestação silenciosa com adesivos e camisetas.
  • Multas e detenção para quem descumprir as regras.

Contexto

A Lei nº 9.504/1997 garante liberdade de escolha no dia da votação, sem assédio ou coação.

Dados da matéria

Multa para propaganda irregular no dia da votaçãoR$ 2 mil a R$ 15.961,50
Pena de detenção para propaganda irregular6 meses a 1 ano
Fonte originalO Democrata – DFhttps://odemocrata.com/o-que-voce-pode-e-nao-pode-fazer-no-dia-da-votacao-confira-as-regra…Publicado originalmente em 3 de outubro de 2026
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